Regulamento Interno do Centro de Formação

Regulamento Interno do Centro de Formação

O presente regulamento tem como objetivo promover o bom funcionamento do centro de formação. As disposições que se seguem aplicam-se a todos os estagiários do centro de formação, independentemente da sua afiliação. 

 

Artigo 1.º: Regras de saúde e de segurança Os estudantes devem respeitar as regras elementares de higiene pessoal e de vestuário. Qualquer comportamento que ponha em causa ou prejudique os bons costumes, o bom funcionamento dos cursos e a segurança dos formandos pode ser sancionado com a exclusão imediata do curso. É proibido fumar ou comer no interior dos edifícios, bem como trazer álcool ou qualquer outra substância ilegal para o centro de formação. Pode ser disponibilizada uma sala de repouso para as refeições e intervalos do meio-dia. As medidas e instruções de segurança serão aplicadas de acordo com a sinalização existente no centro de formação (extintores, plano de evacuação, alarme de incêndio, sistema de extração de fumos, etc.). Qualquer utilização incorrecta ou deterioração do material de alerta ou de extinção será considerada uma infração grave. Os formandos serão responsabilizados financeiramente por quaisquer danos causados em caso de incumprimento destas regras de segurança. 

 

Artigo 2 : Horários As aulas de ensino decorrem de segunda a sexta-feira. Regra geral e salvo acordo em contrário, os horários de formação são: 9h00-17h15. O tempo de formação é em média de 7h45 horas por dia e 4h às quartas-feiras, totalizando 35 horas semanais. Em caso de modificações do horário, os estagiários serão avisados previamente e deverão cumpri-lo. Os horários são aplicáveis nos diferentes locais de formação e, nomeadamente, no centro de formação profissional: Infini Beauté 4 rue Candide Couzin – 62380 Lumbres Tel: 03.21.11.29.35. 

Os intervalos da manhã e da tarde devem ser realizados no local. Durante os intervalos, e por razões de segurança, os formandos não devem estacionar nos corredores e, no exterior, em frente à entrada principal. 

 

Artigo 3: Documentos Administrativos Os estagiários podem ter de preencher diferentes dossiers administrativos que permitam a validação da sua formação. O serviço administrativo prestar-lhes-á toda a ajuda necessária, mas estes permanecem responsáveis pelo cumprimento dos prazos, bem como da fornecimento das peças que servem à instrução dos processos. 

 

Artigo 4.º : Responsabilidades Os veículos dos estagiários deverão ser estacionados de acordo com as diretrizes do centro de formação profissional. 

O centro de formação declina qualquer responsabilidade em caso de perda ou roubo em veículos, bem como de material e bens. pessoal deixado nas instalações. 

 

Artigo 5.º: Disciplina É estabelecido um estado de presença diário pelo centro de formação e assinado pelos estagiários em cada meio-dia. O centro de formação descontará a falta nos estados de presença que são enviados pelas diferentes administrações. Qualquer incumprimento as convenções de estágio acarreta a informação imediata do empregador. 

Quando o diretor do organismo de formação ou o seu representante ponderar aplicar uma sanção que afete, imediata ou não, a presença de um estagiário na formação, procede-se da seguinte forma:

 

1. O diretor ou o seu representante convoca o estagiário ou o aprendiz, indicando o motivo dessa convocação. Esta especifica a data, a hora e o local da entrevista. É feita por escrito e enviada por carta registada ou entregue ao interessado mediante recibo; ;

 

2.Durante a entrevista, o estagiário ou o aprendiz pode ser assistido pela pessoa da sua escolha, nomeadamente pelo delegado de estágio. A convocatória mencionada no ponto 1º faz referência a esta faculdade; ;

 

3. O diretor ou o seu 

O representante indica o motivo da sanção prevista e recolhe as explicações do estagiário. O empregador, se for o caso, é informado deste procedimento, do seu objetivo e do motivo da sanção prevista. (Artigo R.6352-5 do Código do Trabalho) A sanção não pode ocorrer menos de um dia útil nem mais de quinze dias após a entrevista. É objeto de uma decisão escrita e fundamentada, notificada ao estagiário ou ao aprendiz por carta registada ou entregue mediante recibo. (Artigo R.6352-6 do Código do Trabalho) Quando o comportamento tornou indispensável uma medida 

conservatório de exclusão temporária com efeito imediato, nenhuma sanção definitiva, relativa a esta ação, pode ser tomada sem que o procedimento previsto no artigo R.6352-4 e, eventualmente, nos artigos R.6352-5 e R.6352-6, tenha sido observado. (Artigo R.6352-7 do Código do Trabalho) O diretor do organismo de formação informa o empregador e o organismo financiador da sanção aplicada. (Artigo R.6352-8 do Código do Trabalho) 

 

Artigo 6.º: O presente regulamento interno completa o eventual regulamento interno da empresa onde decorre a ação de formação. A direção do centro de formação profissional encontra-se à disposição dos formandos para qualquer informação necessária à boa execução do presente regulamento. Reserva-se o direito de introduzir aditamentos ao presente regulamento.